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Garanta sua aposentadoria rural: direito e segurança para trabalhadores rurais

  • Foto do escritor: Alencar e Silva Advogados Associados
    Alencar e Silva Advogados Associados
  • 25 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de jan. de 2023


A aposentadoria rural é um tipo de benefício para pessoas que trabalham na agricultura ou em fazendas. Ele garante uma renda mensal para essas pessoas depois de se aposentarem.


O benefício também alcança os indígenas por se tratar de um cidadão trabalhador e portanto tem direitos.


Para ter direito a aposentadoria rural, é preciso cumprir algumas regras. Por exemplo, a pessoa precisa ter idade mínima, ter trabalhado por um certo tempo, e ter renda dentro de um limite estabelecido. Além disso, é preciso comprovar que a pessoa tem uma atividade rural. Segue abaixo uma relação simplificada dos principais requisitos:

  1. Idade: o trabalhador rural precisa ter, no mínimo, 55 anos de idade (mulher) ou 60 anos (homem).

  2. Tempo de contribuição: o trabalhador rural precisa ter pelo menos 180 meses de contribuição para a Previdência Social, que podem ser comprovados por meio de carteira de trabalho, declarações de contribuição ou documentos fornecidos pela Previdência Social.

  3. Atividade rural: o trabalhador rural precisa ter exercido atividade rural de forma contínua e ininterrupta pelo período de, no mínimo, 15 anos.

  4. Comprovação de atividade rural: o trabalhador rural precisa comprovar que sua atividade é rural, por meio de documentos como contrato de arrendamento, declaração de renda rural, contrato de parceria, entre outros.

A aposentadoria rural é diferente da aposentadoria comum, pois leva em conta que os trabalhadores rurais enfrentam desafios diferentes, como condições climáticas ruins e trabalhos físicos mais difíceis. Por isso, a idade mínima para se aposentar com aposentadoria rural é menor do que a idade para aposentadoria comum.


É importante manter todos os documentos que comprovam a atividade rural, como contrato de arrendamento, declaração de renda rural, e contrato de parceria, pois eles serão precisos para comprovar que a pessoa tem direito a aposentadoria rural.


Além disso, importante dizer que a concessão da aposentadoria rural pode variar dependendo do caso, por isso recomendamos que procure um advogado da sua confiança.


Caso queira falar com um dos nossos advogados, basta clicar no link a abaixo para conversar por Whatsapp.









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