Auxílio-doença previdenciário (INSS)
- Alencar e Silva Advogados Associados
- 2 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jan. de 2023

1) O que é?
O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) que é destinado a substituir o salário do segurado/trabalhador no período da incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Importante ressaltar que o auxílio doença só é concedido quando o acidente ou doença resultem em incapacidade para o trabalho.
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
2) Quem tem direito?
Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de 15 (quinze) dias.
Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
3) Quais as modalidades do benefício auxílio doença?
São dois:
B91 – Auxílio doença acidentário
Essa modalidade ocorre quando a doença se deu devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
B31 – Auxílio doença previdenciário
Essa modalidade ocorre quando a doença se deu devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
4) Existe carência para solicitar o benefício?
Depende, na modalidade acidentária (B91) não há carência.
Na modalidade auxílio doença previdenciário (B31) a carência é 12 contribuições mensais, exceto quando ocorrer acidente ou doenças graves especificadas em lei.
5) Quais as doenças especificadas em lei que não exigem a carência?
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
esclerose múltipla;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget;
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
6) Como solicitar o benefício previdenciário?
Para pedir o auxílio doença junto ao INSS, é preciso, primeiro, agendar a perícia médica.
Isso pode ser feito pelo número 135, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
A perícia poderá ser remarcada uma única vez pelos canais de atendimento, caso contrário ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
7) Quando o segurado começa a receber o auxílio doença?
O segurado empregado começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador.
É importante observar que apenas estão garantidas as datas previstas acima se o requerimento do auxílio doença se der no prazo máximo de 30 dias do afastamento.Do contrário o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento.
Apenas em casos excepcionais este prazo é relativizado.
8) Quando o auxílio doença termina?
O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, sendo obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.
Sendo assim, caso o benefício seja cancelado antes da total reabilitação do segurado, é comum a necessidade de judicialização. Nesse caso, procure um advogado especialista para esse tipo de situação.
Para sua comodidade, disponibilizamos uma calculadora para avaliarmos o seu caso antecipadamente, basta clicar no link abaixo e seguir os passos solicitados. LEMBRANDO: esteja com seu CNIS em pdf para enviar.
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