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Auxílio-doença previdenciário (INSS)

  • Foto do escritor: Alencar e Silva Advogados Associados
    Alencar e Silva Advogados Associados
  • 2 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de jan. de 2023


1) O que é?



O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) que é destinado a substituir o salário do segurado/trabalhador no período da incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.




Importante ressaltar que o auxílio doença só é concedido quando o acidente ou doença resultem em incapacidade para o trabalho.




Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.



2) Quem tem direito?



Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de 15 (quinze) dias.




Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.



3) Quais as modalidades do benefício auxílio doença?



São dois:



  • B91 – Auxílio doença acidentário


Essa modalidade ocorre quando a doença se deu devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.



  • B31 – Auxílio doença previdenciário


Essa modalidade ocorre quando a doença se deu devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.



4) Existe carência para solicitar o benefício?



Depende, na modalidade acidentária (B91) não há carência.




Na modalidade auxílio doença previdenciário (B31) a carência é 12 contribuições mensais, exceto quando ocorrer acidente ou doenças graves especificadas em lei.



5) Quais as doenças especificadas em lei que não exigem a carência?



  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • hepatopatia grave;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estado avançado da doença de Paget;

  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.


6) Como solicitar o benefício previdenciário?



Para pedir o auxílio doença junto ao INSS, é preciso, primeiro, agendar a perícia médica.




Isso pode ser feito pelo número 135, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.




A perícia poderá ser remarcada uma única vez pelos canais de atendimento, caso contrário ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.



7) Quando o segurado começa a receber o auxílio doença?



O segurado empregado começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador.



É importante observar que apenas estão garantidas as datas previstas acima se o requerimento do auxílio doença se der no prazo máximo de 30 dias do afastamento.Do contrário o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento.



Apenas em casos excepcionais este prazo é relativizado.



8) Quando o auxílio doença termina?



O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, sendo obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.



Sendo assim, caso o benefício seja cancelado antes da total reabilitação do segurado, é comum a necessidade de judicialização. Nesse caso, procure um advogado especialista para esse tipo de situação.


Para sua comodidade, disponibilizamos uma calculadora para avaliarmos o seu caso antecipadamente, basta clicar no link abaixo e seguir os passos solicitados. LEMBRANDO: esteja com seu CNIS em pdf para enviar.



Caso queira falar com um advogado, favor clicar no link abaixo e entre em contato!!!






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